No livro Doze Passos e Doze Tradições, no capítulo referente à Sétima Tradição, consta o relato de um debate ocorrido durante uma reunião da Fundação do Alcoólico, precursora da Junta de Serviços Gerais, em 1948, sobre a questão de um legado de dez mil dólares deixado em testamento por uma senhora que havia morrido. “Na ocasião, a Fundação estava em reais dificuldades financeiras; os Grupos não estavam contribuindo com o suficiente para o sustento do Escritório; todos os nossos rendimentos provenientes da venda do Livro Azul, vinham sendo utilizados e as reservas derretiam-se a olhos vistos. Precisávamos daqueles dez mil dólares.
Depois se manifestou a oposição. Argumentaram que a Fundação tinha conhecimento de um total de meio milhão de dólares que pessoas ainda vivas já haviam reservado para doar a Alcoólicos Anônimos. E só Deus sabia quanto mais haveria e que não era do nosso conhecimento. Se as doações externas não fossem recusadas, inteiramente cortadas, a Fundação tornar-se-ia rica um dia.
Então, nossos Custódios escreveram uma página brilhante da história de A.A. Declararam que, por princípio A.A. tinha que permanecer pobre. Tão apenas as despesas correntes mais uma reserva prudente resumiriam dali em diante a política financeira da Fundação. Embora não fosse fácil, declinaram os dez mil dólares e adotaram a decisão formal de que no futuro todas as doações desse tipo não deveriam ser aceitas. Acreditamos que naquele instante o princípio da pobreza coletiva enraizou-se de forma definitiva na tradição de A.A.”
Gary Glynn diz que pobreza coletiva reflete mais “um estado de ânimo do que propriamente o saldo da nossa conta bancária. Todos nós conhecemos indivíduos e organizações que gastam dinheiro que não têm, que vivem acima de suas possibilidades, seja por fazer caso omisso de suas circunstâncias econômicas reais ou por dar como assegurado um amanhã rosado. Por isso pode-se ser pobre sem colocar em prática a pobreza corporativa… O contrário também é possível, podemos ter uma reserva prudente sem cair na tentação de gastar desnecessariamente simplesmente porque temos recursos”.
Atualmente, o Fundo de Reserva da Junta de Serviços Gerais (*) tem imposto por recomendação da Conferência de Serviços Gerais um limite equivalente aos gastos operacionais de um ano da combinação de A.A. World Services, Inc. (Serviços Mundiais de A.A.), a Grapevine de A.A. (a revista similar da Vivência), e o Fundo Geral da Junta de Serviços Gerais de A.A., Inc. O Escritório de Serviços Gerais e o Comitê de Finanças da Junta de Custódios monitoram constantemente o saldo do Fundo de Reserva com o intuito de assegurar a administração ordenada dos recursos econômicos da Irmandade, sempre tendo em mente que o objetivo primordial é o de levar a mensagem ao alcoólico que ainda sofre.
Com autorização outorgada pela Junta de Custódios, pode-se utilizar o Fundo de Reserva para cobrir outros gastos; por exemplo, foi utilizado para sufragar os gastos relacionados com a mudança, e reforma do Escritório de Serviços Gerais e da Grapevine assim como para financiar importantes melhorias tecnológicas. Também foi autorizada sua utilização para financiar o desenvolvimento de “La Viña”, a revista em español da Grapevine, por um determinado período de tempo.
Refira-se a um Grupo, um Distrito, uma Área ou à Junta de Serviços Gerais, o estabelecimento de um Fundo de Reserva é um elemento chave do princípio da autossuficiência de A.A. e que pode ter consequências importantes, sendo a mais significativa, a de assegurar que os serviços de A.A. estarão disponíveis a todos aqueles que contam com a ajuda da Irmandade para alcançar e manter a sobriedade.
(*). Estas informações se referem à estrutura de Serviços Gerais dos EUA/Canadá. A Conferência de Serviços Gerais de cada país membro têm autonomia para determinar esses procedimentos, metas e limites.
Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos do Brasil – JUNAAB
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